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TSE confirma inelegibilidade de vice-prefeito de Riacho de Santana

Publicado em: 14/6/2019
TSE confirma inelegibilidade de vice-prefeito de Riacho de Santana

Foto: Divulgação / Prefeitura de Riacho de Santana

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos, o registro de João Daniel de Castro ao cargo de vice-prefeito eleito em Riacho de Santana, no centro sul baiano, por se encontrar inelegível para o primeiro turno das eleições de 2016.

 

No entanto, a Corte manteve o prefeito eleito Alan Vieira (PSD) no cargo, sem a necessidade de convocação de nova eleição para o município. Dessa forma, foram rejeitados os recursos propostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação “Unidos por uma Riacho Melhor e para Todos”.

 

O entendimento do Plenário confirmou a decisão proferida pelo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, proferida em novembro de 2018. Na ocasião, o magistrado reverteu entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia aprovado a integralidade da chapa, com João Daniel na condição de candidato a vice-prefeito.

 

Apesar de considerar o candidato a vice inelegível, Barroso manteve o prefeito eleito no cargo, sem a necessidade de convocar novas eleições para o município. O relator avaliou que a inelegibilidade, em questão, atinge somente o candidato a vice, condenado por abuso de poder econômico e compra de votos no pleito de 2008 e declarado inelegível por oito anos, a partir daquela eleição, realizada em 5 de outubro.

 

Os ministros Jorge Mussi, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Admar Gonzaga acompanharam o voto de Barroso. Já a ministra Rosa Weber, e os ministros Edson Fachin e Og Fernandes divergiram da posição do relator

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