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Prefeitura de Luis Eduardo Magalhães cumpre meta fiscal e apresenta balanço do 3° quadrimestre de 2019

Publicado em: 18/2/2020

A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães realizou, na última quinta-feira (13), a Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais Quadrimestrais, com o objetivo de apresentar e avaliar o cumprimento das metas fiscais e físicas estabelecidas para o terceiro quadrimestre de 2019. Presidiram esta audiência o Diretor de Controle Interno do município, senhor João Augusto Tavares, e o consultor Maglon Ribeiro.

Na avaliação das metas fiscais os números refletem o desempenho da receita, da despesa, do resultado primário e da dívida pública consolidada, e são originários dos relatórios bimestrais e quadrimestrais publicados no Diário Oficial do Município, apresentando os resultados fiscais do acumulado até dezembro de 2019. O resultado primário, composição que leva em conta a tributação e as transferências constitucionais, permite confirmar o cumprimento da meta estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O item mais significativo no conjunto das despesas fiscais, a Despesa de Pessoal Total, calculada conforme metodologia adotada pelo Tribunal de Contas dos Municípios também atingiu índice de satisfação ao apontar um limite de comprometimento de 50,94%, ficando abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 51,30%. Já quando o assunto é educação e saúde, as metas foram positivamente ultrapassadas, mostrando a preocupação e o compromisso da gestão com áreas de tamanha relevância.

As despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no acumulado do ano de 2019, totalizaram R$ 104.208.078,57 (cento e quatro milhões, duzentos e oito mil, setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), o que corresponde a 27,01% da Receita Corrente Líquida (Impostos e Transferências). Nesse caso, os gastos com educação ficaram acima do limite mínimo de 25% estabelecido pela Constituição Federal, demonstrando o cumprimento da meta. Em cumprimento à Emenda Constitucional nº 53/2006 de 19 de dezembro de 2006, que obriga a aplicação de uma parcela não inferior a 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na Educação Básica, o Município aplicou R$ 60.825.616,09 ou seja, 87,07% dos recursos recebidos do FUNDEB foram aplicados na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao dispositivo legal.

O quadro de Despesa com Ações e Serviços Públicos de Saúde comprovou resultados ainda melhores ao mostrar que os gastos com Saúde atingiram o montante de R$ 57.378.914,96, o que corresponde a 23,27% sobre a Receita Corrente Líquida (Impostos e Transferências). Observa-se, portanto, o cumprimento do limite de 15% estabelecido na Emenda Constitucional nº 29/2000.

O último ponto apresentado foi a Dívida Pública Consolidada, estabelecida muito abaixo das determinações que disciplinam acerca dos limites de endividamento. Conforme relatório, a Dívida Consolidada Líquida é de 2,30%, quando a resolução nº 40 do Senado Federal estabelece um teto de 120% da Receita Corrente Líquida. Assim, os resultados apresentados permitem concluir que as metas fixadas no período para o Resultado Primário foram correspondidas e estão dentro das normas legais, demonstrando ainda o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, bem como o atendimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

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