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Ex-presidente do TJ-BA designou juiz para comarca em que tramitava processo da ‘casa de PF’

Publicado em: 19/12/2020

por Claudia Cardozo / Mauricio Leiro

Ex-presidente do TJ-BA designou juiz para comarca em que tramitava processo da 'casa de PF'

Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

No decreto do judiciário nº 1125, de 5 de dezembro de 2017, consta a designação do juiz André Felipe Gomma de Azevedo, titular da vara cível de Santo Amaro, para auxiliar a vara de cível da comarca de Mata de São João. Uma determinação comum, assinada pela ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, não fosse o trâmite nesta comarca de um processo de seu interesse. 

 

Em fase de execução, trâmitava a ação sobre a disputa da posse e propriedade de uma casa com sete suítes, localizada no Condomínio Aldeia dos Pescadores, sendo avaliada entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões, em Praia do Forte, na cidade de Mata de São João. A suspeita é de que o imóvel tenha sido vendido à desembargadora pelo marido da proprietária por valores menores e sem sua autorização. A filha da desembargadora é suspeita de intermediar o pagamento do imóvel (reveja aqui). 

 

Curiosamente, o auxílio de André Gomma na comarca teria prazo que ia de 06/12 a 30/04/2018, e no dia  26 de abril de 2018, quatro dias antes do término da atividade, um acordo foi selado entre as partes. “As partes nos autos identificadas celebraram acordo após tratativas deste juízo de instá-las a se comporem. Desta forma pactuaram conforme termos juntados aos autos. O acordo obedeceu as regras procedimentais e materiais pertinentes. Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo acima mencionado para que produza os efeitos pretendidos”, pontuou. 

 

O imóvel foi comprado em 2003, pela francesa Marie Agnês. Ela travou uma briga na Justiça para conseguir a reintegração do imóvel, que segundo ela foi ocupado pela então presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro.

 

Após passar por problemas com o marido, ela deixou a casa que ajudou a comprar com seus recursos. Em 2006, Marie ingressou com uma ação para dissolução da união estável cumulada com partilha de bens. Já em setembro de 2010, a Justiça de 1º Grau reconheceu seu direito à metade do imóvel. Houve recurso no 2º grau do TJ-BA, que manteve a decisão reconhecendo seu direito na partilha. 

 

O processo transitou em julgado em 2015. Como ela não ocupava mais o imóvel, não se sabia ao certo quem lá residia como locatário. Em 2015, quando foi ver o imóvel, achou que o bem estava alugado para Maria do Socorro. Mas em conversas informais com funcionários do condomínio, descobriu que a presidente do TJ se apresentava como dona do imóvel desde 2012. 

 

Segundo ela, o bem não poderia ser vendido sem autorização de Marie Agnês, pois o imóvel estava sub judice, sendo metade dele pertencente a ela. O ex-companheiro de Marie já tinha falecido, e metade do bem pertence ao espólio pertencia a Marie. Após todo esse longo tempo um acordo foi feito. 

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