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Saúde institui incentivo para detecção e controle do câncer; BA receberá R$ 9 milhões

Publicado em: 23/12/2020

por Jade Coelho

Saúde institui incentivo para detecção e controle do câncer; BA receberá R$ 9 milhões

Foto: Reprodução/EBC

O Ministério da Saúde instituiu um incentivo financeiro para que os estados brasileiros fortaleçam o acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do Câncer no Sistema Único de Saúde.

 

A Bahia vai receber R$ 9,6 milhões. Sendo R$ 8,1 milhões para as ações relacionadas ao câncer de mama e R$ 1,5 milhão ao câncer de colo de útero.

 

Para a implementação do recurso o Ministério considerou dados da Organização Mundial da Saúde que indicam que os procedimentos eletivos, incluindo o rastreamento de câncer, foram suspensos em 41% dos países pela necessidade de priorização das urgências e redução do risco de disseminação do novo coronavírus nos serviços de saúde. 

 

A pasta ainda ressalta a necessidade de reorganização da rede de atenção à saúde desde a Atenção Primária à Saúde (APS) e seus fluxos assistenciais até a Atenção Especializada (AE) para ações de rastreamento, detecção precoce e controle de Câncer durante a pandemia, no Sistema Único de Saúde. 

A pasta publicou a portaria que prevê o recurso no Diário oficial da União nesta quarta-feira (23).

 

O documento destaca que se trata de um incentivo financeito em caráter excepcional. 

 

Em todo o país o valor empregado será de R$ 150 milhões.

 

A publicação condiciona a utilização do incentivo financeiro ao envio, pelos estados, da programação das ações nos territórios e descentralização entre os municípios gestores nas regiões de saúde, observando seus respectivos planos de atenção à prevenção e controle do Câncer no alcance das ações pactuadas e deliberadas em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão Regional do Distrito Federal (CGR).

 

O Ministério da Saúde ainda estabelece um prazo para envio das deliberações ao Departamento de Atenção Especializada: 28 de fevereiro de 2021.

 

A portaria destaca que os valores para cada estado variam de acordo com o desempenho alcançado com base em uma metodologia adotada pela pasta.

 

Entre os quesitos considerados na metodologia estão o desempenho da rede de atendimento na realização de procedimentos do grupo de diagnóstico; parâmetros técnicos publicados pelo Instituto Nacional do Câncer; percentual de execução das ações de rastreamento e detecção precoce do câncer de mama e do colo de útero em 2019, informadas no Sistema de Informações Ambulatoriais e no Sistema de Informações Hospitalares do Ministério da Saúde.

 

Serão pagos R$ 7,5 milhões para os estados que alcançaram o desempenho na faixa até 25%; R$ 22,5 milhões para os estados que alcançaram o desempenho na faixa entre 26% a 50%; R$ 45 milhões para os que alcançaram o desempenho na faixa entre 51% a 75%; e R$ 75 milhões para os estados que alcançaram o desempenho acima de 76%.

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