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STJ aceita queixa-crime contra desembargadora por calúnia contra Marielle

Publicado em: 08/8/2019
STJ aceita queixa-crime contra desembargadora por calúnia contra Marielle

Fotos: Divulgação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a queixa-crime contra a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por ofensas à vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A denúncia foi recebida nesta quarta-feira (7). A família de Marielle entrou na Justiça após postagens da desembargadora no Facebook que afirmavam que Marielle estava “engajada com bandidos” e teria sido eleita por uma facção criminosa do Rio, o Comando Vermelho.

 

A advogada Evelyn Melo Silva, no sessão, afirmou que trabalhou com Marielle por seis anos e disse que as declarações da magistrada deu início uma série de “fake News” contra a vereadora, com repercussão em diversos meios de comunicação. Declarou ainda que as manifestações da desembargadora são “extremamente ofensivas à dignidade da pessoa” da vereadora.  O subprocurador da República, Luciano Maia, se manifestou pelo recebimento da queixa-crime. “Marielle vive nos que a amam, a respeitam e reconhecem a seriedade de sua luta. É possível dizer Marielle presente!”. O integrante do parquet disse ainda que as declarações denotam “agressividade que expressa todo seu preconceito, seu racismo quando menciona a origem pobre daquela mulher lutadora que veio da favela”.

 

Por sua vez, a defesa da desembargadora sustentou a atipicidade da conduta e ressaltou que a desembargadora já teve a “hombridade de pedir desculpas”, de modo público e notório.  A relatora da ação, ministra Laurita Vaz, afirmou que, por se tratar de crime de calúnia contra pessoa morta, a família é parte legítima para ajuíza a ação penal privada.  No mérito, a relatora disse que não há nos autos elementos suficientes para, desde logo, concluir-se pela absolvição da desembargadora. Fez questão, inclusive, de repetir a declaração da magistrada. A decisão foi unanime

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