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Justiça determina descontaminação do Rio São Francisco em Paulo Afonso e Glória

Publicado em: 16/9/2020
Justiça determina descontaminação do Rio São Francisco em Paulo Afonso e Glória

Foto: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Francisco

A Justiça Federal determinou a descontaminação dos reservatórios de Moxotó, Itaparica e PA4, e de partes da orla do Rio São Francisco, entre os municípios de Paulo Afonso e Glória, no norte da Bahia. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (15) e abrange a retirada e o manejo de algas macrófitas conhecidas como baronesas. A proliferação das algas impacta negativamente a piscicultura, a população, as atividades turísticas e a economia dos municípios.

Inicialmente, a ação foi ajuizada pelo Instituto Vale do São Francisco, mas foi assumida pelo MPF e MP-BA em agosto de 2019. As medidas devem ser implementadas em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$50 mil, pelos seguintes órgãos: União, Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estado da Bahia, Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Companhia Hidrelétrica de São Francisco (Chesf), Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e município de Paulo Afonso.

De acordo com a decisão, os documentos técnicos reunidos pelos MPs durante as investigações e outros reunidos no curso do processo indicam que a proliferação das macrófitas no Rio São Francisco “é resultado de uma pluralidade de causas, tanto de origem natural como de ações humanas. As causas mais evidentes do problema são: lançamento de efluentes de esgoto sanitário sem tratamento, uso de agrotóxicos e fertilizantes, resíduos das pisciculturas, barramento do rio e redução de vazão de defluência de Sobradinho e, por fim, redução de chuvas na região pela crise hídrica”.

Para a Justiça, os fatores têm variadas origens, “devendo os responsáveis por cada um deles participar, no alcance de sua atuação, da tentativa promovida na presente ação judicial de reparar os danos ambientais causados e de evitar seu agravamento”.

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