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Polícia Civil regulamenta uso de grampos telefônicos na Bahia

Publicado em: 29/2/2024

A Polícia Civil da Bahia publicou uma Instrução Normativa, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28), que regulamenta o serviço de implementação das ordens judiciais de interceptação e quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos, os chamados “grampos”. 

 

No documento assinado pela delegada-geral Heloísa Campos de Brito, constam 33 artigos que ditam as normas que devem ser seguidas para as investigações que venham a se utilizar da ferramenta.

 

No final de 2022, a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP) publicou uma portaria que determinava “a execução das providências administrativas necessárias” para a transferência de responsabilidade das interceptações telefônicas, no estado, para a Polícia Civil.

 

A medida é mais um passo do Projeto Piloto SSP-SI-01/2021, iniciado em julho de 2021, que tem como objetivo descentralizar a Operação Técnica das Interceptações das Comunicações Telefônicas e Dados Telemáticos da SSP para a PC. 

 

IMBRÓGLIO NA JUSTIÇA

Os grampos telefônicos na Bahia já foram alvo do Ministério Público Federal (MPF), que moveu uma ação pública na Justiça Federal baiana contra a administração praticada pela Secretaria de Segurança Pública. 

 

O MPF declara que a Lei 9.296/96 limitou à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a participação na constituição do acervo probatório proveniente de uma interceptação telefônica e que por isso, a prática deveria ser cessada. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021 extinguiu a ação. 

 

Em 2017, um parecer da Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) considerou legal o formato de operacionalização das interceptações telefônicas realizado pela SSP. A análise foi feita após representação do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb) e apontava que os delegados de polícia poderiam conduzir procedimentos de interceptação. 

 

“Não constitui usurpação de função executória das autoridades policiais o modelo concentrado utilizado no estado da Bahia desde o início do ano 2000, portanto há mais de 17 anos, para operacionalizar as interceptações telefônicas na Superintendências de Inteligência da SSP”, relata o documento assinado pela procuradora-geral adjunta, Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, e pelo promotor de justiça Márcio José Cordeiro Fahel.

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